Começou a valer o uso obrigatório do prefixo 0303 na ligações pelas empresas de telemarketing. A mudança, anunciada no final do ano passado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), tem o objetivo de ajudar os usuários a identificar esse tipo de ligação e decidir se aceitam ou não a chamada.
O código passou a aparecer no início do número de qualquer ligação que seja para oferecer produtos ou serviços. As mudanças valem apenas para as prestadoras de telefonia móvel. Daqui a 90 dias, devem ser implementadas também pelas operadoras de telefonia fixa. Segundo a Anatel , o uso do código 0303 é exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo, prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não. A medida determina que as redes de telecomunicações permitam a identificação clara do código no visor do aparelho. Além disso, as operadoras devem fazer o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor. Também cabe às teles empregar os meios tecnológicos necessários para coibir o uso fora das regras estabelecidas pela Anatel. No Paraná, os consumidores podem bloquear ligações de telemarketing desde 2009, através do Cadastro para Bloqueio e Recebimento de Ligações de Telemarketing, do Procon. O pedido é feito pelo portal do site https://www.bloqueio.procon.pr.gov.br e pode ser solicitado para telefones fixos e móveis. É preciso preencher dados de identificação e documentação do titular. Feito do cadastro, as empresas ficam proibidas de fazer esse tipo de ligação para o consumidor depois do prazo de 30 dias.
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Tânia Rêgo / Agência Brasil
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