O Detran-PR regulamentou o uso de tecnologias embarcadas de assistência de direção nos veículos dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) do Estado.
A medida permite que as autoescolas utilizem carros equipados com dispositivos tecnológicos, tanto nas aulas quanto nos exames práticos de direção da categoria “B”. A regulamentação é válida em todo o Paraná. Entre as tecnologias que passam a ser autorizadas estão câmeras de ré, sensores de estacionamento, sistemas de alerta de cinto de segurança, assistente de partida em rampa e o sistema start-stop, que desliga automaticamente o motor quando o veículo está parado e o religa quando o motorista retoma a condução. A medida não abrange o sistema autônomo de condução e estacionamento, que não poderá ser utilizado durante o exame de direção. A regulamentação, autorizada através da Portaria 002/2025 do Detran-PR , facilita o trabalho das autoescolas, que têm dificuldades para adquirir veículos sem esses itens, já que desativá-los pode comprometer a garantia de fábrica. Além disso, a medida também contribui para atualizar os novos motoristas com as tecnologias presentes atualmente em grande parte dos automóveis novos.
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Prefeitura de Tibagi / AEN
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