Um levantamento do Detran-PR mostra que, em pouco mais de um mês, mais de 12.760 apresentações de condutores nas infrações de trânsito do estado foram feitas pela Indicação do Real Infrator Online, funcionalidade da Carteira Digital de Trânsito, que permite que a transferência de uma infração de trânsito à pessoa que, de fato, conduzia o veículo no momento do ocorrido seja feita de forma digital.
O número corresponde a 30% do total de 40.987 indicações feitas pelos municípios, Detran e DER (Departamento de Estradas de Rodagem). Por se tratar de um processo digital que utiliza assinaturas eletrônicas, a identificação do real infrator realizada pela CDT não corre o risco de indeferimento por divergência de assinaturas ou até mesmo em virtude de preenchimento equivocado no formulário. A indicação do infrator pode ser feita em até 30 dias a contar da data de notificação da multa e só é permitida entre pessoas físicas. O proprietário do veículo e o real infrator devem possuir CNH digital e o indicado precisa assinar o aceite de forma eletrônica.
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WIX Imagens
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