O governador do Paraná, Ratinho Júnior, sancionou a lei que garante gratuidade ou desconto de 50% em passagens de ônibus intermunicipais para pessoas com 65 anos ou mais.
A medida, sancionada nesta segunda-feira (11), prevê a criação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, necessária para uso do benefício. A nova política entrará em vigor em maio de 2025, após a adaptação dos sistemas e divulgação das regras. Pela nova lei, cada veículo intermunicipal deve reservar dois assentos gratuitos e dois com desconto de 50%, disponíveis até três horas antes do embarque. Os assentos são concedidos por ordem de chegada, isentando os passageiros das taxas de pedágio e de uso de terminais rodoviários. Se não forem ocupados até três horas antes, podem ser vendidos a outros passageiros. A nova lei também permite que a pessoa idosa solicite a passagem de volta no momento do agendamento da ida. No dia da viagem, é necessário chegar ao embarque com 30 minutos de antecedência. Para ter direito ao benefício, é preciso ter renda de até dois salários mínimos, inscrição no CadÚnico e a nova Carteira 65+.
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DER-PR
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