O período de restrição à pesca de espécies nativas no Paraná, a chamada piracema, já está em vigor. A proibição vale até 28 de fevereiro de 2022. Durante o período de quatro meses, a maioria das espécies nativas se reproduz.
Por isso, a pesca nesses meses provoca redução da população de peixes e pode levar ao desaparecimento das espécies. São protegidas todas as espécies nativas do Estado, como bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva. Não entram na restrição as espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo, além de híbridos, que são organismos resultantes do cruzamento de duas espécies. Considerando o comportamento migratório e de reprodução, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná, que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas e reservatórios. Quem for flagrado pescando será enquadrado na lei de crimes ambientais, com aplicação de multa e apreensão de material de pesca.
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