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Portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito entra em vigor

Entrou em vigor ontem (01) a portabilidade de dívida de cartão de crédito. A partir de agora, os saldos devedores de fatura de uma instituição financeira podem ser transferidos para outro banco que ofereça melhores condições de renegociação. A mudança está prevista em resolução do Conselho Monetário Nacional, aprovada em dezembro do ano passado.

O objetivo da medida é reduzir o endividamento e melhorar a capacidade do consumidor fazer o planejamento financeiro. A resolução é a mesma que, desde janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. O CMN também aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito. Também a partir de agora, as faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito. As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito. As informações são da Agência Brasil.


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