O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem (12) que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR), com valor próximo de zero.
Com a decisão, as contas deverão garantir correção real conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país. A nova forma de correção vale para novos depósitos a partir da decisão do STF e não será aplicada a valores retroativos. Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o FGTS funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante. As informações são da Agência Brasil.
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Marcelo Camargo / Agência Brasil
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